Boneco Cidadão
Boneco Cidadão lutando por uma cidade melhor e denunciando problemas em Natal.
quinta-feira, 1 de setembro de 2011
Boneco Cidadão: VEJA DECISÃO JUDICIAL QUE SOLTOU O BONECO CIDADÃO
Boneco Cidadão: VEJA DECISÃO JUDICIAL QUE SOLTOU O BONECO CIDADÃO: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da Juizado Esp. da Fazenda Pública da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro...
VEJA DECISÃO JUDICIAL QUE SOLTOU O BONECO CIDADÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Juízo de Direito da Juizado Esp. da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Rua Dr. Lauro Pinto 315, 8º Andar, Lagoa Nova - CEP 59064-250, Fone: 36169645, Natal-RN - Email:
nt1vfp@tjrn.jus.br
PROCESSO N.º 0803461-29.2011.8.20.0001
Procedimento do Juizado Especial Cível
REQUERENTE: SANDRO TAVARES FERREIRA DA SILVA
REQUERIDO: Municipio de Natal
DECISÃO
Vistos etc.
Sandro Tavares Ferreira da Silva, qualificado na inicial, promoveu a presente demanda, através de causídico com habilitação nos autos, em desfavor do Município de Natal, pleiteando a concessão de antecipação de tutela, para que seja determinada a devolução do chamado "Boneco Cidadão", bem como a entrega do auto de infração lavrado em razão da apreensão do mesmo.
Aduziu que realizou uma manifestação pacífica em prol da população de Natal, referente a má conservação das ruas da cidade, utilizando-se para tanto, de um boneco feito de isopor e tinta, comumente conhecido como Boneco Cidadão pela mídia local. Informa que foi abordado por agentes municipais da Prefeitura de Natal e que os mesmos procederam com a apreensão do seu boneco, sem contudo lhe entregar o auto de infração referente a tal fato.
Alega que a administração agiu de forma ilegal, tendo em vista que tal boneco é um instrumento legítimo de reivindicação da população, bem como de manifestação do autor que denunciava a existência de um grande buraco na rua, bem como que tal apreensão lhe causou prejuízos morais e patrimoniais.
Acostou documentos.
É o relatório. Decido.
A presente demanda trata de interessante questão que, em uma análise mais superficial, poderia apontar para um fato insignificante. Tratar-se-ia apenas sobre a propriedade de um boneco. Entretanto, a controvérsia posta nos autos traduz pontos de grande relevância, eis que pode revelar a arbitrariedade do ente municipal ou melhor ainda a prática de ato de censura, com a violação do princípio constitucional da livre manifestação do pensamento.
É fato público e notório que o boneco cidadão é um instrumento de protesto que visa apontar a degradação das ruas desta cidade, mais precisamente da existência de um grande número de buracos que interferem na mobilidade urbana e ainda colocam em risco as pessoas, sejam pedestres ou motoristas.
As fotos colacionadas aos autos atestam que o referido boneco foi retirado do poste onde estava amarrado por fiscais da SEMURB e levado em um veículo de sua propriedade.
Não foi expedido auto de infração, nem o Poder Público apresentou qualquer justificativa para o ato, mesmo instado para tanto por este juízo, eis que, por cautela, antes de decidir sobre o pedido de urgência, cuidei de determinar a intimação do Município de Natal para falar nos fls. 1 autos, mas este permaneceu inerte.
Não colacionou qualquer dado, técnico ou não, que justificasse a apreensão do boneco. Não informou em que consistia o obstáculo imposto por este que determinaria o exercício do Poder de Polícia que detém. Nada neste sentido.
Seria possível que realmente a SEMURB estivesse apenas no exercício de sua atividade própria, na forma do Decreto nº 8.787, de 02 DE julho de 2009, mas, mesmo assim, esta atividade demandaria a realização de procedimento próprio, inclusive com ampla defesa, como prevê por exemplo, o artigo 52, do Decreto 4621/92 (dispõe sobre a publicidade ao ar livre) e o efetivo cotejo entre o livre exercício da manifestação de protesto alí temporariamente localizada e as questões urbanísticas envolvidas na controvérsia.
Apenas para ilustração, se o argumento para a retirada do boneco for a perturbação da visualização do trânsito ou porque deprecia a paisagem ou logradouro público, caberia questionar se tal mal não está bem mais presente no próprio buraco que o boneco apontava ou até mesmo sinalizava a sua existência.
Neste momento de cognição sumária, próprio da análise da tutela antecipada, vejo que existe prova de que o "boneco cidadão" foi realmente apreendido pela SEMURB, bem como os dados que são fornecidos até o presente momento, em especial pela omissão do Município em justificar a conduta ou apresentar o procedimento administrativo que a impôs, induzem esta Magistrada a concluir pela verossimilhança da alegação de que o ato atacado deriva do puro e simples atentado ao exercício do direito de manifestação, crítica e protesto.
Não se trata pois neste procedimento apenas de uma discussão menor sobre a propriedade do "boneco cidadão", mas sim de impor limites à atuação administrativa e que pode revelar o descumprimento de princípios basilares do regime democrático, sendo que o ato de apreensão parece ser símbolo.
E se existe ao menos fumaça de que estar-se-ia diante de uma censura à livre manifestação do pensamento, deve o judiciário intervir, com a finalidade de preservar este direito fundamental.
Interessante colacionar alguns fundamentos apostos pelo Ministro Celso de Mello no voto proferido na ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 187 DISTRITO FEDERAL, para que seja possível melhor entender o postulado da Carta Magna que ora se pretende preservar:
"(...)Impõe-se, desse modo, ao Estado, em uma sociedade estruturada sob a égide de um regime democrático, o dever de respeitar a liberdade de reunião (de que são manifestações expressivas o comício, o desfile, a procissão e a passeata), que constitui prerrogativa essencial dos cidadãos, normalmente temida pelos regimes despóticos ou ditatoriais que não hesitam em golpeá-la, para asfixiar, desde logo, o direito de protesto, de crítica e de discordância daqueles que se opõem à prática autoritária do poder.
(...)
O sentido de fundamentalidade de que se reveste essa liberdade pública permite afirmar que as minorias também titularizam, sem qualquer exclusão ou limitação, o direito de reunião, cujo exercício mostra-se essencial à propagação de suas idéias, de seus pleitos e de suas reivindicações, sendo completamente irrelevantes, para efeito de sua plena fruição, quaisquer resistências, por maiores que sejam, que a coletividade oponha às opiniões manifestadas pelos grupos minoritários, ainda que desagradáveis, atrevidas, insuportáveis, chocantes, audaciosas ou impopulares.
Daí a correta observação feita pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM, neste processo, em primorosa sustentação de sua posição a respeito do tema, na qual, ao destacar “a garantia do dissenso como condição essencial à formação de uma opinião pública livre”, enfatizou “o caráter contramajoritário dos direitos fundamentais em causa”:
“A reivindicação por mudança, mediante manifestação que veicule uma ideia contrária à política de fls. 2
governo, não elide sua juridicidade. Ao contrário: a contraposição ao discurso majoritário situa-se, historicamente, no germe da liberdade da expressão enquanto comportamento juridicamente garantido. (...).
...................................................
Os direitos fundamentais em causa, vocacionados à formação de uma opinião pública livre, socorrem fundamentalmente as minorias políticas, permitindo-lhes a legítima aspiração de tornarem-se, amanhã, maioria; esta é a lógica de um sistema democrático no qual o poder se submete à razão, e não a razão ao poder. Decerto, inexistiria qualquer razão para que os direitos de liberdade de expressão, de reunião e de manifestação fossem alçados a tal condição caso seu âmbito normativo garantisse, exclusivamente, a exteriorização de concepções compartilhadas pela ampla maioria da sociedade ou pela política em vigor. Se para isso servissem, comporiam uma inimaginável categoria de ‘direitos desnecessários’; não seriam, pois, verdadeiros direitos.
A proibição do dissenso equivale a impor um ‘mandado de conformidade’, condicionando a sociedade à informação oficial – uma espécie de ‘marketplace of ideas’ (OLIVER WENDELL HOLMES) institucionalmentelimitado. Ou, o que é ainda mais profundo: a imposição de um comportamento obsequioso produz, na sociedade, um pernicioso efeito dissuasório (‘chilling effect’),culminando, progressivamente, com a aniquilação do próprio ato individual de reflexão (...).
A experiência histórica revela, pois, que o discurso antagônico não requer repressão, mas tolerância; se não fosse pela óbvia razão de que,despida de certo grau de tolerância, a convivência se tornaria socialmente insuportável, justificar-se-ia tal padrão de conduta pela sempre possível hipótese de que a ‘verdade’ não esteja do lado da maioria.
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Perceba-se, nessa linha de perspectiva: um candidato ou partido político que inclua em sua plataforma ou programa de governo a descriminalização de uma conduta delituosa está a fazer ‘apologia ao crime’? No mesmo tom: seria ilegal uma manifestação pública tendente a arregimentar apoio à apresentação de um anteprojeto de lei de iniciativa popular com o objetivo de propor a descriminalização de determinada conduta? E a publicação de uma obra literária, individual ou coletiva difundindo a mesma opinião? A propósito: a sustentação teórica do reducionismo penal – que, em termos radicais designa-se ‘abolicionismo’ – é prática criminosa?” (grifei)
Cabe enfatizar, presentes tais razões, que o Supremo Tribunal Federal, no desempenho da jurisdição constitucional, tem proferido, muitas vezes, decisões de caráter nitidamente contra majoritário, em clara demonstração de que os julgamentos desta Corte Suprema, quando assim proferidos, objetivam preservar, em gesto de fiel execução dos mandamentos constitucionais, a intangibilidade de direitos, interesses e valores que identificam os grupos minoritários expostos a situações de vulnerabilidade jurídica, social, econômica ou política e que, por efeito de tal condição, tornam-se objeto de intolerância, de perseguição, de discriminação, de injusta exclusão, de repressão e de abuso contra os seus direitos."
Poder-se-ia afirmar que a manifestação do autor, instrumentalizada através do boneco em questão seria isolada, sem eco, e, por isso, não mereceria o despertar do Judiciário para a questão. Seria insignificante a apreensão atacada e não mereceria a movimentação da atividade judicial. Ocorre que essa liberdade de manifestar a sua crítica, insatisfação, protesto através do meio de que dispõe, pacificamente, sem agredir quem quer que seja, merece proteção. Essa sua liberdade tem conteúdo e merece a atenção que lhe foi conferida pela Carta Magna, como direito fundamental de qualquer cidadão, condição indispensável para a preservação do regime democrático.
Os fundamentos acima apontados já fazem transparecer a urgência na concessão da medida, de forma a impedir o cerceamento de direito fundamental.
Outrossim, não vislumbro perigo de irreversibilidade da tutela.
Ante o exposto, defiro o pedido de tutela antecipatória para determinar que o ente demandado realize a entrega do chamado "boneco cidadão" ao autor, no prazo de 24 horas, bem como na forma do artigo 399, do Código de Processo Civil, apresente em juízo o auto de infração referente ao fato narrados nos presentes autos, no prazo de cinco dias.
Cite-se e intime-se a parte demandada, advertindo-se que a entidade ré deverá apresentar a defesa no prazo de 30 (trinta) dias, informando, no mesmo ato, se há interesse em fls. 3
apresentar proposta de acordo.
Após, sendo o caso de audiência de conciliação, seja designada para data próxima e
desimpedida.
Publique-se. Intime-se.
Natal/RN, 29 de agosto de 2011.
Érika de Paiva Duarte Tinôco
Juíza de Direito
fls. 4
quarta-feira, 31 de agosto de 2011
Em carreata // "Família" pede libertação do Boneco Cidadão
Carreata contou com a mulher e o filho do personagem, além de 30 veículos Foto:Fotos Paulo de Sousa/DN/D.A Press |
Como forma de protestar mais uma vez pela apreensão, os idealizadores do Boneco Cidadão criaram dois novos personagens, que seriam a esposa e o filho do boneco e que sentem falta do "pai". Com os dois bonecos em uma carroceria de caminhonete e outros 30 carros, os manifestantes seguiram ontem pela em carreta pela Avenida Bernardo Vieira, desde o bairro das Quintas, até a sede da Semurb, em Candelária. Em seguida, partiram novamente em direção à Prefeitura do Natal, em Cidade Alta, mas não tiveram qualquer sucesso de recuperar o personagem.
Milklei afirma que as várias lideranças comunitárias que idealizaram o boneco já moveram uma ação junto ao juizado especial de pequenas causas para recuperá-lo e aguardam a decisão favorável. "A prisão do Boneco Cidadão, para nós, representa uma repressão à liberdade de expressão. Com ele mostrávamos problemas das comunidades e até conseguimos resolver alguns. No dia que o levaram, disseram que ele atrapalhava a via pública, mas quem faz isso são os muitos buracos que existem nas ruas".
O líder comunitário garante ainda que os donos do boneco já foram buscá-lo no pátio da Semurb, mas que foi exigido um requerimento oficial. "Isso nós até aceitamos, mas também disseram que só liberariam se o boneco apenas fosse colocado em locais determinados previamente". A assessoria de comunicação da Semurb reitera a informação de que a secretaria não recebeu qualquer solicitação oficial para a retirada do personagem. (Paulo de Sousa)
Fonte : Diario de Natal Cidades
Edição de quarta-feira, 31 de agosto de 2011
quinta-feira, 18 de agosto de 2011
Prenderam o boneco Deu no DN Online:
"O Boneco Cidadão, famoso por representar as denúncias dos buracos pelas ruas de Natal, foi apreendido na manhã desta segunda-feira (15) ao ser colocado próximo à Prefeitura de Natal, na Cidade Alta. De acordo com o líder comunitário Francisco Gomes de Lima, um dos responsáveis pelo boneco, uma equipe da Prefeitura de Natal, com cerca de 15 pessoas, pegou o boneco e o arremessou em uma camionete, indo para o um destino ignorado.
Segundo o líder comunitário, a equipe da Prefeitura alegou que o boneco estava atrapalhando a via. Francisco Gomes afirmou que os responsáveis pela criação do boneco já entraram em contato com o advogado e que ele vai entrar com uma ação para recuperá-lo.
O Boneco Cidadão foi criado há cerca de três meses por um grupo de lideranças comunitárias de Natal. O boneco possui blog - www.bonecocidadao.blogspot.com e twitter - @boneco_cidadao."
O boneco mais cidadão dos cidadãos de Natal Publicado em 16/08/2011 por buracosdenatal
Nosso talentoso amigo @Brummmmm fez uma pequena homenagem ao boneco cidadão, que diga-se de passagem, é mais cidadão que muita gente por aí.
#bonecocidadaolivre Publicado em 15/08/2011 por buracosdenatal
A bomba de hoje da prefeitura foi a prisão do Boneco Cidadão, que denuncia buracos espalhados pela cidade. Um protesto legítimo e pacífico.
O boneco foi preso pela SEMURB e guarda municipal enquanto sinalizava mais um buraco na rua Ulisses Caldas, Cidade Alta, na manhã desta segunda-feira. Ele não ofereceu resistência à covarde prisão e seguiu acompanhado pelos servidores até o pátio da Secretaria de Mobilidade Urbana. Uma atitude aparentemente desesperada da prefeitura, para esconder o que está em todo lugar. Além de desesperada, arbitrária.
O boneco foi criado por motoristas de transportes alternativos que já estavam cansados de tantos prejuízos provenientes dos buracos. Cansados também de reclamar e não serem ouvidos. A idéia deu certo e conseguiu atenção para os problemas das ruas. Incomodou o poder público, que resolveu cortar o mal pela raiz.
Mais informações sobre o Boneco Cidadão: @boneco_cidadao e http://bonecocidadao.blogspot.com/Tuite #BonecoCidadaoLivre pela liberdade de expressão e de protesto. Direito nosso!
fotos: @Jefersonandr e @dayvsoon
Prefeitura do Natal "bota boneco" com o Cidadão
Apreendido por interromper a passagem dos pedestres, alegam fontes oficiais, Boneco Cidadão terá ato de desagravo hoje (16) em seu favor.
A Prefeitura do Natal "botou boneco", com o perdão do apelo à expressão popular, e apreendeu o Boneco Cidadão. Alega-se nas redes sociais que o motivo foi porte ilegal de liberdade de expressão, praticado em flagrante delito na tarde desta segunda-feira (15) na Rua Ulisses Caldas, a metros do Palácio Felipe Camarão. O caso virou chacota.Criado há três meses para protestar contra as condições precárias da malha viária da capital dos Reis Magos – esses, que em solene silêncio não incomodam as administrações e permanecem impávidos sob pórtico homônimo na BR-101 –, o Boneco Cidadão acabou “algemado” no pátio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb).
“Até um braço lhe quebraram”, lamentou Francisco Gomes de Lima, 39, o criador do personagem que despertaria inspiração para o folclorista Câmara Cascusdo.
Oficialmente, o motivo foi “incômodo aos transeuntes que trafegam pelas calçadas”. “Uma equipe com 15 homens e três viaturas chegou, com faca, cortaram os cartazes de protestos, jogaram sobre a caçamba e o levaram”.
Atônitos, os manifestantes sequer tiveram tempo para protestar ou identificar os algozes do Cidadão. Vale registrar as placas dos veículos que participaram da operação que mobilizou duas secretarias num ato a um ser inanimado: MZH 5701, MMK 3971 e MNN 0885.
Foto: Cedida
A história, cujo enredo inicial por si só já tragicômico, repercutiu além do imaginado. Francisco Gomes procurou um advogado e já entrou com pedido de habeas corpus para o Cidadão voltar a ecoar em silêncio ensurdecedor os protestos de milhares de natalenses.
O secretário de Meio Ambiente e Urbanismo, Bosco Afonso, foi contatado pela reportagem do Nominuto, que uma vez identificada ouviu um rápido “estou em reunião” e viu encerrado o contato telefônico. Não se manifestou sobre o assunto.
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Fonte: Nominuto
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